⚠️ Observações importantes
📌 Simples Nacional (Anexo III — Fator R): Regime simplificado com alíquota unificada (DAS). O Fator R exige que a folha de salários + pró-labore represente pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses — quando atingido, enquadra no Anexo III (alíquotas menores). Caso contrário, aplica-se o Anexo V.
📌 Simples Nacional (Anexo V): Mesma lógica do Simples, mas com alíquotas mais altas por não atingir o Fator R. Indicado quando a folha de pessoal é baixa.
📌 Lucro Presumido — Equiparação Hospitalar: Benefício fiscal que reduz a base de presunção do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%, válido para clínicas e estabelecimentos que cumpram requisitos de equiparação hospitalar. Nem todo médico ou clínica se enquadra.
📌 Lucro Presumido — Sociedade Simples (ISS Fixo): Estrutura jurídica que permite ao profissional liberal pagar ISS em valor fixo por sócio (definido pela legislação municipal), independentemente do faturamento.
📌 Lucro Presumido — Regime Normal: Presunção padrão de 32% para IRPJ e CSLL, sem benefícios específicos.
📌 Livro Caixa (PF): O médico autônomo (Pessoa Física) pode deduzir despesas comprovadas do consultório da base de cálculo do IRPF, reduzindo o imposto a pagar.
Os cálculos são estimativas com base nas tabelas de 2026. O ISS varia de 2% a 5% por município (utilizado 5% como referência PJ). Consulte um contador para planejamento individualizado.
⚠️ Observações importantes — IRPF 2026
📌 Declaração Simplificada: Deduz automaticamente 20% da renda tributável (teto de R$ 16.754,34). Indicada quando as deduções reais somadas são menores que esse limite.
📌 Declaração Completa: Permite deduzir INSS, dependentes (R$ 2.275,08/pessoa), saúde (sem teto), educação (teto R$ 3.561,50/pessoa) e PGBL. Mais vantajosa para quem tem muitos dependentes ou gastos altos com saúde.
📌 PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Permite deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do IRPF na declaração completa. A tributação é diferida — incide apenas no momento do resgate. Não confundir com VGBL.
📌 Dependentes: Valor fixo de R$ 2.275,08 por dependente/ano. Filhos até 21 anos (ou 24 em educação superior), cônjuge sem renda própria, entre outros.
📌 Gastos com Educação: Teto de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte + cada dependente). Valores acima do teto não são dedutíveis.
Cálculo estimativo com base na tabela IRPF 2026 (isento até R$ 5.000/mês conforme PL em vigor). Regras e tabelas podem ser alteradas. Consulte um contador para declaração oficial.